Milton Córdova Junior, Advogado

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Milton Córdova Junior, Advogado
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Comentário · há 6 anos
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Milton Córdova Junior, Advogado
Milton Córdova Junior
Comentário · há 9 anos
Em razão da decisão (teratológica, por sinal) do STF no "case" Renan Calheiros, um réu pode, sim, se candidatar à Presidência da República. Entretanto, enquanto perdurar sua condição de réu, não poderá assumir o mandato, caso seja eleito. Ou seja: a questão nada tem a ver com a Lei da ficha Limpa. A explicação é de clareza solar. Em 7/12/2016 o STF decidiu, no ADPF 402, que a Constituição proíbe réus de estar na linha sucessória da presidência da República, em atenção ao comando do art. 86, § 1º, Inc. I. Por essa razão o senador Renan Calheiros - apesar de, naquela ocasião, estar na condição de presidente do Senado - não poderia assumir a presidência da República em caso de afastamento ou ausência do presidente da República e do presidente da Câmara dos Deputados. Vale lembrar que o ministro Marco Aurélio entendia que Renan Calheiros deveria se afastar inclusive da presidência do Senado. Diz o brocardo latino que 'ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositivo' (onde existe a mesma razão fundamental, prevalece a mesma regra de Direito). Até as pedras dos rios sabem que Lula é réu em cinco processos – já estando condenado num deles. Bolsonaro é réu em dois processos. Portanto, enquanto forem réus, ambos podem se candidatar ao cargo de presidente da República, mas, caso eleitos, não poderão assumir o mandato de Presidente da República. Foi exatamente isso que o colunista Helio Schwartzman captou muito bem, em seu excelente texto de 25 JUL 2017, na Folha de São Paulo ("A outra ameaça a Lula-18"), dando inicio à discussão.
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